Pró-labore: Difícil decisão? I Divisão de lucro entre sócios.
Ao abrir um negócio em sociedade, muitos acreditam que a retirada de dinheiro é para ser dividida igualmente entre os sócios. Porém, na prática não é assim. Vamos abordar nesta matéria os problemas mais comuns.
É comum, na hora de abrir um negócio em sociedade, os sócios acreditarem que a retirada de dinheiro deve ser dividida, sempre, igualmente entre os sócios, isto ocorre principalmente nos pequenos e médios negócios. Há uma confusão muito grande entre o caixa da empresa e o caixa pessoal dos sócios e desta forma acreditam ser possível retirar recursos da empresa a hora que desejam e um volume muitas vezes superior ao que a empresa possa gerar.
Outra confusão é os sócios acharem poder retirar o equivalente à sua participação na sociedade, definida no contrato social, o que em minha opinião a definição das retiradas do pró-labore devem ser feitas em comum acordo entre as partes levando em conta que somente o sócio que trabalha na empresa tem direito a esta retirada, enquanto o outro sócio que não trabalha terá direito somente das retiradas via lucro quando isto ocorrer.
Esta confusão fica mais evidente quando falamos em administração de uma empresa familiar exigindo de quem a administra muita disciplina.
Há de se definir o grau de responsabilidade e quais atividades cada sócio deve ter na empresa e desta forma pode então ser definido a forma de remuneração mensal destes sócios, não se deve ter retiradas iguais pois também não há responsabilidades e atividades diárias iguais.
A definição do montante deste pró-labore deve levar em conta o que o sócio tem de gastos para sua manutenção como pessoa física, ou seja, gastos com supermercado, gastos com escolas dos filhos, gastos com combustível, telefone, aluguel, etc, ou seja, seus gastos pessoais, daí a recomendação de se definir qual atividade o sócio terá na empresa e buscar referencias de salários no mercado.
Não há como o sócio ter uma estrutura de gastos fixos mensais em um montante e retirar o insuficiente para esta cobertura da empresa, no entanto também não há como retirar valores maiores do que a empresa pode pagar, portanto deve ser feito um estudo para que seja encontrado o equilíbrio destas duas partes e muitas vezes até tendo que “cortar na própria carne” para que seja possível encontrar este equilíbrio.
O sócio que não trabalha na empresa terá sua retirada via “distribuição de lucros” que poderá ser apurada e forma mensal ou anual, no entanto sempre temos que pensar que esta retirada pode não ocorrer pois muitas das vezes a empresa somente gera resultados para pagar suas despesas fixas e variáveis, ou seja, fica no “zero a zero” e desta forma não há como fazer retirada de valores que não foram frutos de geração de resultados, ou seja, lucro.
Há de se lembrar de que os resultados de uma empresa dependem de quem a administra, se há definições iniciais incorretas, se há administração de recursos sendo feito de forma indevida, como querer obter resultado positivo da empresa?
Para se evitar esse desentendimento, acredito que os sócios têm que ter em mente que se querem um negócio que seja duradouro, que gere resultados tem que compartilhar dos mesmos sentimentos, não adianta iniciar ou continuar com um negocio onde não há esta sinergia.
Lembro sempre que uma empresa, que seu grupo de colaboradores é reflexo de seus donos.
Fonte: Consultor Thersio filho
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