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STF derruba cobrança do funrural sobre exportação indireta

Entenda o caso

As cobranças de contribuições previdenciárias sobre exportações feitas por tradings começaram a acontecer em 2010. Em novembro do ano anterior, a Receita Federal publicou a instrução normativa (IN) 971, que restringiu a imunidade de arrecadação social sobre atividades rurais. Na IN, fica especificado que apenas exportações diretas, feitas entre o produtor e o comprador estrangeiro, estariam isentas do recolhimento do Funrural. Mas, desde que entrou em vigor, a normativa foi questionada por produtores rurais.

“É um tributo que não deveria ser cobrado. Ele não é cobrado quando você exporta direto, só que quando você exporta indireto é. Quando você exporta indireto, a trading, ou a própria agroindústria, só troca as notas ali, ela não faz nada com a soja. Ela pega a soja, passa dentro da pré-limpeza – como todos fazem -, troca as notas e manda para exportação”, explicou Braz.

A insatisfação dos agropecuaristas é reforçada pela própria Constituição Federal. O artigo 149 da Emenda Constitucional 33 de 2001 garante a isenção de arrecadação de tributos previdenciários sobre as receitas provenientes de exportações. À época da aprovação, a emenda pretendia tornar o produto nacional mais competitivo no mercado estrangeiro, graças à redução das taxas, além de permitir que produtores menores também pudessem exportar seus produtos por meio de empresas intermediárias, as tradings.

A imunidade tributária sobre contribuições sociais também vale para as exportações indiretas, segundo julgamento de ontem (12) do Supremo Tribunal Federal. A decisão final do STF sobre o tema será aplicada para toda a administração pública, mas ainda cabe recurso para esclarecer as consequências da decisão.

A decisão afeta especificamente a cobrança sobre o Funrural que, segundo dados da Receita, estaria em R$ 11 bilhões, de acordo com informações do deputado Jerônimo Goegen (PP-RS). Vendas de produtos brasileiros para o exterior feitas por meio de tradings, as chamadas exportações indiretas, eram tributadas.

O julgamento abre caminho para que a dívida deixe de ser contabilizada e o valor já pago possa ser ressarcido via abatimento da dívida já existente.

Há expectativa nos bastidores de um pedido, por parte da União, para modular os efeitos da eventual decisão de forma a minimizar impacto fiscal. “Esta decisão mostra que o movimento que estamos fazendo é justo e o governo precisa decidir o restante do passivo, até porque com esta decisão, a maior parte do passivo já está sendo anulada”, disse o deputado.

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