Quais são seus direitos trabalhistas.
Os direitos do trabalhador estão listados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é o que regula as relações de trabalho.
Ela garante direitos como:
Intervalos para amamentação de recém-nascidos, em empresas com mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos.
Obrigatoriedade de local adequado (berçário) para essas mães manterem seus filhos no período de amamentação.
30 dias de férias remuneradas.
Estagiários são regulamentados pela lei do estágio, deve possuir carga horária de 30 horas semanais, têm direito à bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de 30 dias após doze meses de estágio.
O trabalhador, quando pede a rescisão do contrato, tem direito a receber o saldo do seu salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, e quando houver, férias vencidas.
Obs.: o trabalhador que pediu demissão não tem direito a seguro desemprego nem fundo de garantia, pois deixou de trabalhar por conta própria.
Têm direito ao PIS os trabalhadores que estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos,
trabalharam com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior,
receberam, até dois salários mínimos mês,
e foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se você tem dúvidas trabalhistas, é importante procurar um advogado, ele irá lhe prestar todas informações necessárias de acordo com o seu caso, orientando de acordo com os seus direitos.
E se necessário, ajuizar ação perante a justiça do trabalho.
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