Restituição de Contribuição Previdenciária
Restituição de verbas indenizatórias do INSS: Sua empresa tem direito a isso?
Não incide a contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, adicionais e gratificações temporárias.
As pessoas jurídicas pagam de forma indevida contribuições previdenciárias sobre verbas que compõem a folha de pagamento, mas que não correspondem, necessariamente, à contraprestação efetiva ao trabalho prestado pelo empregado.
O que são as verbas indenizatórias?
A restituição de verbas indenizatórias do INSS é fruto de um imbróglio entre diversas ações judiciais movidas pelas empresas e as autoridades fiscais do país.
O artigo 195 da Constituição determina que as contribuições sociais devam recair apenas sobre a folha de salários. Logo, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinaram que a contribuição trabalhista recolhida pela Receita Federal ao INSS não deve levar em conta alguns abonos e benefícios pagos pela empresa ao funcionário.
Em outras palavras o empregador não deve ser obrigado a recolher a verba previdenciária calculada sobre valores como:
aviso prévio indenizado;
13º salário;
terço constitucional de férias;
absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença;
serviços extraordinários;
adicional noturno;
adicional de insalubridade;
Distribuição de lucros;
Auxílio-creche;
Auxílio-moradia;
Auxílio-transporte;
Aviso prévio indenizado;
15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho;
Adicional (1/3) de férias;
Salário maternidade e paternidade;
Férias;
Adicional de horas extras.
Quem tem direito a restituição de verbas indenizatórias do INSS?
Toda empresa pode pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa – seja ela tributada pelo regime de Lucro Real ou Presumido – tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.
Como proceder para recuperar os valores pagos?
Existindo o pagamento de valores indevidos, a responsabilidade de pedir a restituição é da empresa. Inicialmente, o mais recomendável é procurar uma assessoria contábil para estudar a situação – existem consultorias especializadas nesse tipo de procedimento, com profissionais capacitados para apurar os valores em questão e orientar a empresa da melhor forma.
Após identificar o direito à restituição e mensurar a quantia a ser retornada, a empresa já pode entrar com medida liminar para suspender judicialmente o pagamento da contribuição de forma imediata.
Em seguida, deverá ser pedido o depósito dos valores discutidos, devidamente corrigidos com juros e inflação do período.
Dependendo da situação, a devolução pode ocorrer sob a forma de compensação, onde a empresa deixaria de pagar suas contribuições sociais por um tempo a partir do crédito obtido pelo o que foi recolhido indevidamente.
A redução de custos na folha de pagamentos e a devolução de pagamentos indevidos ao Fisco pode trazer um grande alívio financeiro para muitas empresas – principalmente em tempos de crise.
Portanto, se você é empresário, procure seus direitos e vá atrás da restituição de verbas indenizatórias da sua empresa!
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