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Restituição de Contribuição Previdenciária


Restituição de verbas indenizatórias do INSS: Sua empresa tem direito a isso?

Não incide a contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, adicionais e gratificações temporárias.

As pessoas jurídicas pagam de forma indevida contribuições previdenciárias sobre verbas que compõem a folha de pagamento, mas que não correspondem, necessariamente, à contraprestação efetiva ao trabalho prestado pelo empregado.

O que são as verbas indenizatórias?

A restituição de verbas indenizatórias do INSS é fruto de um imbróglio entre diversas ações judiciais movidas pelas empresas e as autoridades fiscais do país.

O artigo 195 da Constituição determina que as contribuições sociais devam recair apenas sobre a folha de salários. Logo, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinaram que a contribuição trabalhista recolhida pela Receita Federal ao INSS não deve levar em conta alguns abonos e benefícios pagos pela empresa ao funcionário.

Em outras palavras o empregador não deve ser obrigado a recolher a verba previdenciária calculada sobre valores como:

  • aviso prévio indenizado;

  • 13º salário;

  • terço constitucional de férias;

  • absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença;

  • serviços extraordinários;

  • adicional noturno;

  • adicional de insalubridade;

  • Distribuição de lucros;

  • Auxílio-creche;

  • Auxílio-moradia;

  • Auxílio-transporte;

  • Aviso prévio indenizado;

  • 15 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho;

  • Adicional (1/3) de férias;

  • Salário maternidade e paternidade;

  • Férias;

  • Adicional de horas extras.

Quem tem direito a restituição de verbas indenizatórias do INSS?

Toda empresa pode pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa – seja ela tributada pelo regime de Lucro Real ou Presumido – tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.

Como proceder para recuperar os valores pagos?

Existindo o pagamento de valores indevidos, a responsabilidade de pedir a restituição é da empresa. Inicialmente, o mais recomendável é procurar uma assessoria contábil para estudar a situação – existem consultorias especializadas nesse tipo de procedimento, com profissionais capacitados para apurar os valores em questão e orientar a empresa da melhor forma.

Após identificar o direito à restituição e mensurar a quantia a ser retornada, a empresa já pode entrar com medida liminar para suspender judicialmente o pagamento da contribuição de forma imediata.

Em seguida, deverá ser pedido o depósito dos valores discutidos, devidamente corrigidos com juros e inflação do período.

Dependendo da situação, a devolução pode ocorrer sob a forma de compensação, onde a empresa deixaria de pagar suas contribuições sociais por um tempo a partir do crédito obtido pelo o que foi recolhido indevidamente.

A redução de custos na folha de pagamentos e a devolução de pagamentos indevidos ao Fisco pode trazer um grande alívio financeiro para muitas empresas – principalmente em tempos de crise.

Portanto, se você é empresário, procure seus direitos e vá atrás da restituição de verbas indenizatórias da sua empresa!

Não se esqueça de também deixar seu comentário abaixo nos contando sua opinião!

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