Tipos de Contratos que todo empreendedor precisa saber.

Quando abrimos uma empresa, pensamos em detalhes sobre seu funcionamento, a área e atuação, instalações e possíveis clientes. Mas ao adquirirmos bens e ao fornecermos serviços, devemos possuir a obrigatoriedade de saber quais os principais contratos que dizem respeito a a atividade econômica empresarial e negociações. É do interesse tanto do empresário individual quanto de uma sociedade empresarial.
Ser uma pessoa jurídica implica no conhecimento de um contrato social. Pois a elaboração otimizada atrai investimentos, capital e aumenta chances de seguridade do patrimônio.
Requisitos para elaborar contratos: Aquisição de matéria prima, compra de mercadoria, contratação de empregados (incluindo colaboradores, prestadores de serviços autônomos e trabalhadores terceirizados).
Há ainda outros detalhes como contratos de aluguel de veículos, máquinas, equipamento, mão-de-obra. Existem muitos contratos, mas separamos os principais para você!
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Em caso de concessão de serviços para outros órgãos, sejam eles públicos, os contratos são regidos pelo regime jurídico administrativo que seguem as regras previstas nos atos normativos administrativos. Contrato administrativo é todo e qualquer referente entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
CONTRATO DE TRABALHO
Consiste basicamente em contratação de mão-de-obra e para execução de atividades. Este contrato deve ser redigido de acordo com leis trabalhistas e suas especificações de acordo com o tipo de contratação, seja temporária ou terceirizada. Neste contrato consta as obrigações e deveres, sendo indispensável para qualquer empresa, pois é garantido menor riscos, entre eles processos trabalhistas e prejuízos financeiros. Nesta etapa, o empresário é orientado sobre CLT e contratação.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
Pode ser o locatário ou o Locador, os efeitos do contrato devem estar esclarecido para ambos. Neste contrato é determinado as condições sob as quais o locador – ou seja, o dono do equipamento – se compromete a ceder ao locatário – empreiteiro ou construtor – o equipamento. Nele é determinado o tempo que vai durar a cessão, a finalidade de uso do equipamento, o valor e a forma de pagamento etc.
Pode ser assinado em presença de testemunhas de ambas as partes. A importância do profissional jurídico em todos os casos é ajudar na clareza da interpretação e escolha de melhores opções contratuais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É usado para firmar acordos entre contratado e contratante, ou seja, empresa e cliente. Este contrato não implica em vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista, seu caráter temporário, onde fica pré-estabelecido a duração da prestação do serviço.
O QUE NÃO PODE FALTAR EM UM CONTRATO?
- Informação dos negociantes; - Registro federal e obtenção do CNPJ da empresa, dados dos envolvidos; - Valores, forma de pagamento e rescisão.
A importância de contratos é tê-lo como prova jurídica caso haja uma desavença e imprevistos entre as partes.
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