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Você sabe o que são Custas Processuais?

São despesas processuais que deverão ser pagas pelo vencido no prazo da interposição de recursos ou ao término do processo.


As custas judiciais ou processuais correspondem genericamente ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, ou seja, em cada processo judicial.


Embora a Constituição da República garanta acesso aos tribunais a todos os cidadãos, não afirma a gratuidade dos serviços de justiça. Só impõe que o preço a pagar não seja tão elevado, que dificulte consideravelmente esse acesso. Isto não significa, contudo, que as custas processuais correspondam ou permitam cobrir os custos reais do processo.


As custas processuais incluem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.


A taxa de justiça é o montante devido pelo impulso processual do interessado — por exemplo, o autor ou o réu numa ação judicial — e fixa‑se em função do valor ou da complexidade da causa, segundo tabelas legais.


Os encargos correspondem às despesas concretas a que haja lugar no processo: por exemplo, os custos com correio e comunicações telefônicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo. Em certas circunstâncias, devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem despesa.


As custas de parte, por sua vez, são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.


E o pagamento?


O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for.









Então, ficou claro?

Se você ainda tem alguma dúvida deixe nos comentários. Até a próxima!









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